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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Estágio: LEI Nº 11.788


Um dos benefícios concedidos são as férias remuneradas, salvo se este receber bolsa - auxilio


Em vigor há cerca de 2 anos lei do estágio,(Lei nº 11.788), determina novas normas para o estágio no Brasil. A alteração gerou muita dúvida sobre como proceder diante da mudança, tanto os estagiários quanto as empresas que concedem os estágios.
Uma das modificações é com relação à duração diária da jornada permitida para o estágio. Hoje, são seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, e ensino médio. Quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial além daqueles que estão no término do ensino fundamental.
Outro benefício concedido ao estagiário são as férias remuneradas quando o estagiário recebe a bolsa - auxilio. Após um ano de trabalho o estudante garante o direito de obter 30 dias de descanso remunerado, e o mesmo deve coincidir com as férias escolares. E nos casos em que o período de estágio for menor que um ano, as férias devem ser proporcionais.
Para esclarecer outras questões sobre estágio conversamos com sócio administrador da Central de Estágios Cascavel, Alexandro Chaves, e ele fala qual é o papel das agências de estágio em relação ao estagiário, “o papel da agência é dar assistência as partes envolvidas, o estagiário, a instituição de ensino e a empresa que oferece o estágio.” E ao indicar uma oportunidade de estágio, esta deve ser compatível com o curso que o estudante está matriculado, se não houver essa compatibilidade a agência de estágio é punida de acordo com as novas regras.
E a boa notícia em relação à nova lei do estágio é que ela está sendo respeitada pela maioria das empresas.      Existe um mecanismo para esta verificação. É o relatório de atividades de estágio que deve ser preenchido pelas empresas e estagiários a cada seis meses aproximadamente. Neste relatório a empresa fará a avaliação do desempenho do estagiário, e este por sua vez poderá também documentar sua avaliação em relação à empresa concedente. Alexandro salienta, “a Central de Estágios Cascavel solicita este relatório e depois encaminha para avaliação da instituição de ensino. Caso ocorra algum desajuste em relação à lei, o estagiário deverá ser encaminhado para outro estágio que proporcione as condições ideais, segundo orientação do professor orientador na instituição de ensino.” Além disso, é de comprometimento das instituições de ensino analisar as instalações da empresa concedente do estágio e se a mesma oferece condições ao estudante para que este tenha um bom desenvolvimento profissional. Para isso é indicado o professor orientador como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas pelo estudante. 
Cascavel hoje é um grande pólo universitário, uma grande gama de cursos é oferecida aqui, o que atrai pessoas de toda região que vem para estudar ou até para residir na cidade. Com essa aglomeração de estudantes, Alexandro fala sobre o cenário da cidade e das áreas que mais oferecem vagas. “Durante muito tempo, ouvimos dizer que Cascavel é predominantemente guiada pela economia agrícola. Porém percebemos que a vocação econômica está cada vez mais voltada à prestação de serviços. Um dos fatores que contribuiu para este perfil é o aumento da oferta de serviços na área de educação, saúde e imobiliários entre outros. Tendo em vista este cenário, os cursos mais procurados são: Administração e Tecnologias da Informação, seguidos de cursos como: Arquitetura e Pedagogia. Também são ofertadas muitas vagas para estudantes de ensino médio e técnico”, finaliza.

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